11 3195 2221 [email protected]

Notícias

Publicado: 29/08/2025

"A cor não pega": Responsabilidade da cooperativa por omissão em caso de injúria racial

Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma cooperativa médica ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por injúria racial, após um médico afirmar a uma trabalhadora, ao tocá-la no braço, que “a cor não pega”.

O caso ganhou repercussão não apenas pelo conteúdo discriminatório da fala, mas principalmente pela postura omissiva da cooperativa, que, mesmo informada dos fatos, deixou de apurar devidamente a denúncia, não prestou o apoio psicológico prometido à vítima e tampouco acionou o seu comitê de ética. A trabalhadora chegou a registrar boletim de ocorrência e comunicar a chefia e a supervisão, mas, diante da ausência de providências e do ambiente hostil, pediu demissão três meses depois.

A decisão da Justiça do Trabalho evidencia que as cooperativas, assim como qualquer organização, têm responsabilidade civil e moral sobre a proteção de seus trabalhadores contra práticas discriminatórias, inclusive no âmbito de condutas individuais de cooperados. A omissão diante de episódios de injúria racial constitui violação à dignidade da pessoa humana e pode acarretar responsabilização jurídica, além de danos à imagem institucional.

Esse caso serve de alerta para o movimento cooperativista e sindical. O SINCOTRASP tem papel estratégico em orientar cooperativas e associados sobre a necessidade de políticas internas eficazes de prevenção e combate ao racismo.

Já no âmbito normativo, a NR-1, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos, precisa ser interpretada de forma a incluir medidas de proteção contra riscos psicossociais, como o assédio moral, a discriminação e, especialmente, o racismo. Isso exige a implementação de canais seguros e acessíveis de denúncia, com garantia de confidencialidade, apuração imediata, atendimento psicológico às vítimas e sanções firmes aos agressores.

A adoção de programas de treinamento antidiscriminatório para cooperados, dirigentes e trabalhadores, aliada a uma política de tolerância zero a práticas racistas, deve ser prioridade. A criação ou fortalecimento de comitês de ética independentes também se mostra fundamental para assegurar transparência e imparcialidade nas investigações.

O episódio demonstra, de forma contundente, que não basta alegar desconhecimento ou minimizar a gravidade das falas. O combate ao racismo deve ser um compromisso institucional, capaz de garantir ambientes de trabalho saudáveis, justos e respeitosos.

A omissão custa caro, não apenas em indenizações, mas na credibilidade e na confiança da sociedade. Cabe às cooperativas, com apoio das entidades representativas e da legislação trabalhista, assumir seu papel ativo no enfrentamento à discriminação racial e na promoção da dignidade de todos os trabalhadores.

 

 

 


Fonte: Comunicação SINCOTRASP

 

O SINCOTRASP e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.